14 jan.2021
Em conversa com o JOTA sobre a autorização do Judiciário para que uma empresa pudesse compensar PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária anteriores ao eSocial, nosso sócio Alessandro Mendes Cardoso destacou que a tese da irrazoabilidade e quebra da isonomia pela restrição vinculada ao eSocial é válida e deve ser mais discutida no Judiciário. “A Receita Federal usava o argumento da falta de compatibilidade de sistemas para justificar a impossibilidade da compensação cruzada. Como o desenvolvimento tecnológico nesses mais de 10 anos, isso não se sustenta mais” , afirmou.
Confira a reportagem completa em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021?amp
Advogado Relacionado: Alessandro Mendes Cardoso